Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – Ação De INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – GOLPE DE PHISHING – FRAUDE DE TERCEIRO E CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS DO ITAÚ UNIBanco S/A e SERASA S/A PROVIDOS. I – A responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços não dispensa a efetiva demonstração de relação de causalidade entre a prática do fornecedor e o dano experimentado, não se confundindo, pois, com a responsabilização pela teoria do risco integral, que impõe o dever de indenizar independentemente da existência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro. II – É de rigor a aplicação da excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, §3º, da Lei nº 8.078/1990, eis que além de inexistir prova de que as empresas/rés tenham contribuído para o golpe relatado, a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, com culpa concorrente da vítima, que não teve o devido cuidado. III – A autora foi vítima de golpe denominado phishing, praticado por terceiros, o que não poderia ter sido evitado pela instituição financeira, mas sim pela adoção de medidas de prevenção pelo próprio apelado. Não se trata, portanto, de fortuito interno da atividade, e, nesse caso, é inviável a responsabilização das empresas/rés pelos danos experimentados pela autora.
RAUDE DE TERCEIRO E CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS DO ITAÚ UNIBanco S/A e SERASA S/A PROVIDOS
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.