Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DEDECISÃOSANEADORA AFASTADA - DO MÉRITO - DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ÔNUS DA PROVA DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE AUTORA NÃO DEMONSTRADO - ARTIGO 373, I, DO CPC - DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "não configura cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide, quando o magistrado entende que existem provas suficientes a embasar seu convencimento". (STJ, AgRg no AREsp 470.475/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 03/03/2015) II - Conforme prescreve oart.373, do Código de Processo Civil, oônusda prova incumbe aoautor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I). III - A aplicação do benefício previsto na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que autoriza a inversão doônusda prova em favor do consumidor, não deve ser utilizado de forma irrestrita e incumbe aoautorcomprovar, minimamente, o direito pleiteado. IV - Se aparte autorada demanda não comprova ainscriçãoindevidado seu nome em órgão de restrição ao crédito, não está demonstrada a prática de ato ilício pela parte ré, o que afasta o dever de indenizar. V - "A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que aausênciadenotificaçãodo devedor acerca dacessãodocréditonão torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos, bem como não exime o devedor da obrigação de arcar com a dívida contraída. Precedentes". (AgInt no AREsp n. 2.258.565/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023) A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.