Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA IMPUGNADA. DESCONTOS EM VERBA ALIMENTAR. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. 1. A negativa da contratação, acompanhada de boletim de ocorrência e da comprovação dos descontos, confere plausibilidade à alegação de fraude em sede de cognição sumária. 2. Os registros eletrônicos e o comprovante de crédito apresentados pela instituição financeira não afastam, por ora, a probabilidade do direito, pois a consumidora impugna a autoria e a regularidade da contratação eletrônica, cuja autenticidade demanda aprofundamento probatório. 3. Os descontos mensais incidem diretamente sobre remuneração de natureza alimentar e, por isso, caracterizam perigo de dano enquanto permanece controvertida a exigibilidade da obrigação. 4. A suspensão dos descontos não apresenta risco concreto de irreversibilidade, pois, reconhecida posteriormente a validade da contratação, a instituição financeira poderá buscar o recebimento das parcelas pelos meios juridicamente adequados. 5. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, a suspensão temporária dos descontos preserva a utilidade do processo sem antecipar conclusão definitiva sobre a existência de fraude ou a validade do negócio jurídico. RECURSO DESPROVIDO.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada por seus próprios fundamentos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.