Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. APLICAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. O cerne da demanda cumpre em analisar se deve ser mantida (ou não) a decisão agravada que indeferiu pedido de tutela provisória formulado no sentido de que o agravado se abstivesse de realizar descontos do empréstimo questionado. II. Para a concessão da tutela de urgência antecipada é necessário que estejam evidenciados os requisitos da probabilidade do direito alegado e do risco de dano grave ou de difícil reparação (CPC, art. 300). III. A validade de qualquer negócio jurídico exige a concorrência dos seguintes requisitos: agente capaz, objeto lícito e forma prevista ou não defesa em lei (CC, art. 104). IV. Na espécie, não há indícios suficientes que permitam inferir, de plano, ilegalidade dos descontos realizados na conta bancária do agravante, isso porque embora este negue ter firmado os contratos de empréstimos, tal circunstância exige dilação probatória, não podendo o Judiciário intervir na relação privada para impedir o banco de realizar os descontos das parcelas tão somente diante da negativa do consumidor de ter contratado os mútuos. V. Ausentes a probabilidade do direito alegado e o risco de dano grave. Decisão agravada mantida. VI. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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