Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DO AUTOR ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRELIMINAR ACOLHIDA DE OFÍCIO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES AO ÓBITO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo autor em ação ordinária que objetiva a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumulada com indenização por danos materiais e morais. Após a prolação da sentença, foi protocolada petição noticiando o falecimento do apelante e requerendo a habilitação de sua filha nos autos, com fundamento no art. 687 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença proferida é nula por ter sido prolatada após o falecimento do autor, sem a prévia habilitação de seus sucessores, em afronta ao devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A morte da parte autoriza a sucessão processual, nos termos dos arts. 110, 313, I e § 2º, e 687 do CPC, impondo a suspensão do processo até a devida habilitação do espólio ou herdeiros. 4. Sendo o falecimento anterior à sentença e não tendo sido observadas as providências legais para substituição processual, restam nulos os atos processuais posteriores ao óbito, inclusive a sentença. 5. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e estaduais determina a anulação de tais atos por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo o feito ser devolvido ao juízo de origem para regularização da sucessão processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Sentença cassada. Recurso prejudicado.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO
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