Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Auditor de Tribunal de Contas. Nomeação sujeita à prestação de concurso público (art. 37 - II da Constituição Federal). Medida cautelar deferida, para a preservação dessa exigência.
O Tribunal, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar, para suspender, no § 5º do art. 74 da Constituição do Estado do Espírito Santo, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 16, de 14/12/1998, a eficácia da expressão "e serão nomeados, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta anos de idade, de idoneidade moral, e Bacharéis em Direito, Ciências Económicas, Ciências Contábeis de nível superior, ou com mais de dez anos de exercício de função pública comprovada". Votou o Presidente. Ausente,justificadamente, neste julgamento, o Ministro limar Galvão. Plenário, 17.3.99.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.