Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR EVENTUAL FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO ATENDIDA ADEQUADAMENTE. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, §5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. A Lei n. 14.939/2024 alterou a redação do art. 1.003, §6º, do CPC, e a Corte Especial, ao julgar a QO no AREsp n. 2.638.376/MG, firmou a tese de que, enquanto não encerrada a competência do Tribunal, é possível a intimação da parte para sanar o vício de ausência de comprovação de feriado. No caso, a parte recorrente, embora regularmente intimada, já no âmbito desta Corte Superior, para sanar o óbice relativo à tempestividade, apresentou documentos que não se mostram idôneos para comprovação da suspensão dos prazos, não afastando, assim, a intempestividade do recurso. 3. A parte intimada para comprovar suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal deve fazê-lo no prazo assinalado, sob pena de preclusão e manutenção da intempestividade do recurso. 4. Agravo Interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa