Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Recursos Inominados interpostos por concessionária de energia elétrica (Energisa Mato Grosso do Sul) e por consumidora (Érica Mendonça de Moura) contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais. A sentença condenou a concessionária ao pagamento de R$ 5.029,00 por danos materiais em razão da queima de eletrodomésticos (chuveiro, geladeira e ar-condicionado), decorrente de interrupção e oscilação no fornecimento de energia. O pedido de danos morais foi julgado improcedente. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demanda exigiria dilação probatória incompatível com o rito do Juizado Especial; (ii) determinar se estão configurados os pressupostos para a condenação em danos morais, além dos danos materiais já reconhecidos. A necessidade de perícia técnica é afastada quando os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa (fls. 22/23), não se verificando complexidade incompatível com o procedimento do Juizado Especial. A responsabilidade da concessionária de serviço público pelo fornecimento de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre o evento danoso e a falha na prestação do serviço. A concessionária admite a ocorrência de perturbação em seu sistema elétrico na data indicada, bem como dispensa a vistoria nos equipamentos, reforçando a existência do nexo causal e a sua responsabilidade pelos danos materiais (fl. 25). A negativa de ressarcimento na via administrativa, fundada na ausência de documentos exigidos unilateralmente pela empresa, não afasta o direito do consumidor à reparação judicialmente reconhecida. A mera queima de eletrodomésticos, sem demonstração de ofensa grave à personalidade ou transtornos excepcionais, não configura dano moral indenizável, tratando-se de dissabor próprio das relações de consumo. Recursos desprovidos. A simples necessidade de avaliação técnica dos documentos apresentados não caracteriza complexidade suficiente para afastar a competência do Juizado Especial. A concessionária de energia responde objetivamente pelos danos materiais decorrentes de oscilação no fornecimento, quando comprovado o nexo de causalidade. A queima de eletrodomésticos, por si só, não enseja dano moral, ausente comprovação de abalo psíquico ou violação relevante à dignidade da parte consumidora. Dispositivos relevantes: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 6º, VI, e 14; Lei nº 9.099/1995, art. 46. Jurisprudência relevante: TJMS, Recurso Inominado Cível nº 0802346-42.2023.8.12.0011, Rel. Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, j. 22.09.2025. TJMS, Recurso Inominado Cível nº 0000463-20.2024.8.12.0024, Rel. Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, j. 05.09.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete do Dr. Giuliano Máximo Martins - 2ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.