Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, no objeto recursal fixado, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial ante à incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF. 2. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar especificamente a fundamentação do decisum atacado (item "1" supracitado). Incidência da Súmula 182/STJ, que está alinhada com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.