Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABONO SALARIAL. PASEP. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR O SERVIDOR. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. Não há que se falar em prescrição do fundo de direito, vez que se trata de relação de trato sucessivo, resultando prescritas as prestações vencidas antes do quinquênio que antecede a propositura da ação. Súmula 85 do STJ. II. O art. 24 da Lei nº 7.998/1990 regulamenta o dever do empregador de prestar as informações necessárias ao cadastramento do empregado junto à instituição financeira competente, responsável pelo pagamento do abono salarial do PASEP. III. O Município de Duque Bacelar não comprovou o encaminhamento das informações, ônus que lhe competia, devendo indenizar os valores que o servidor deixou de receber a título de abono salarial. IV. Apelação conhecida e não provida. Sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao apelo
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