Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO – AUTOMÓVEL COM VÍCIO PRÉ-EXISTENTE – DANO MATERIAL CONFIGURADO – DESCONTO DO VALOR DEVIDO PELO CONTRATO DE COMPRA E VENDA – DANO MATERIAL DEVIDO APENAS QUANTO AS PEÇAS QUE GUARDAM RELAÇÃO DIRETA COM O VÍCIO OCULTO – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil é a obrigação imposta por lei à determinada pessoa de reparar os danos causados a outrem por fato de pessoas ou coisas a ela vinculadas. Em regra, no âmbito do Direito Civil a responsabilidade é subjetiva, de modo que o dever de reparar exige a ocorrência de fato lesivo, causado por ação ou omissão culposa, dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente causador do dano (artigos 186 e 927 do Código Civil). Com efeito, o vício redibitório é o defeito oculto na coisa ou bem, do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição, que transforma o uso ou destinação em ineficiente ou inadequado, ou ainda reduzindo-lhe o valor. No caso concreto, verifica-se dos autos que o automóvel adquirido pelo autor apresentou vício oculto, conforme se verifica dos elementos colacionados aos autos. Logo, responsável o autor pelo pagamento da quantia referente ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul conserto do veículo, descontados da quantia a receber pelo contrato de compra e venda. Assim, tem-se por devido apenas os valores correspondentes ao motor do veículo, no montante de R$ 5.087,00, de modo que as demais peças adquiridas não guardam qualquer relação direta com o vício oculto (f. 39/42). Nesses termos, conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença proferida pelo juízo a quo por seus fundamentos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.