Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PESSOAL. ATOS DE PENSÃO MILITAR. DETECÇÃO DE POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS NOS CONTRACHEQUES DAS PENSIONISTAS QUE NÃO FORAM CONFIRMADAS. PENSÃO PAGA COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO, NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL. REGISTRO DOS ATOS. CIÊNCIA. COMUNICAÇÕES. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensões militares pelo Comando do Exército. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. ordenar o registro dos atos de pensões militares concedidas às Sras. Claudia Helena Jorge, Dalceia de Souza Pinto, Maria Amelia Nelson Ribeiro, Maria do Livramento Dias, Marlene da Silva Aguiar, Regina Celia Nelson Ribeiro e Rosangela Tavares Ramos Sansao; 9.2. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; 9.3. encerrar e arquivar o processo.
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