Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. VIOLAÇÃO AO 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA ENTRE AS PARTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os valores que os recorrentes buscam ver abatidos do valor devido são anteriores à alienação ora em discussão ou não possuem vínculo direto com a compra e venda. 3. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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