Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL – INDEFERIMENTO FUNDADO EM DÉBITOS FISCAIS – IMPOSSIBILIDADE – LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA, COM PARECER. Mantém-se a sentença posta em reexame necessário, quando evidenciada a violação ao direito líquido e certo da impetrante quanto à obtenção de reativação de inscrição estadual, ao argumento exclusivo de existência de débitos fiscais. O direito fundamental ao livre exercício da atividade econômica (art. 170, parágrafo único, da CF) impede que restrições administrativas sejam utilizadas como meio indireto de cobrança de tributos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.