Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERDA DO OBJETO DO INSTRUMENTAL. DISCUSSÃO RECURSAL AFETA À SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ A CONCLUSÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO RESIDUAL INEXISTENTE. APELAÇÃO QUE DETÉM EFEITO EXPANSIVO. ART. 1.013, §1º, DO CPC. ANÁLISE DE TODAS AS TESES E PRECEDENTES INVOCADOS. DISPENSABILIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES DO STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO GUERREADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO VERIFICADO. MULTA CORRETAMENTE APLICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACORDAM os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões que seguem
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.