Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADO. DECISÃO FORMADA POR CAPÍTULO ÚNICO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme disposição dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, o agravo que não afasta todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, não deve ser conhecido. Isso porque a decisão de inadmissibilidade não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total. 2. Incidência da Súmula n. 182/STJ, por analogia: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial aduzindo a inexistência de negativa de prestação jurisdicional, a incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ e a impossibilidade de análise, em sede de recurso especial, de questão de natureza constitucional. Nas razões do agravo em recurso especial, por sua vez, o agravante deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/15. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.