Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. CONSIGNAR NO DISPOSITIVO TERMO INICIAL JUROS DE MORA. CITAÇÃO. TEMA 970 STJ. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 2. O acórdão recorrido apreciou todas as matérias que foram devolvidas ao conhecimento deste Tribunal no recurso de Apelação aviado pelo embargante, especialmente porque os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou, ainda, para correção de eventual erro material. 3. No que tange à alegada impossibilidade de cumulação da multa contratual e os lucros cessantes, conforme tese firmada pelo Tema 970 do STJ, deve-se observar que, proferida a sentença de parcial procedência, os autos vieram para este Tribunal com recurso onde não houve discussão acerca do tema, trazido pelo recorrente somente nesse momento processual mediante interposição de embargos de declaração, constituindo-se me inovação recursal, sendo vedada sua análise. 4. Embargos de declaração ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
Embargos de declaração ACOLHIDOS PARCIALMENTE
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