Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE DO ADQUIRENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO SANEADORA. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que, nos autos de ação de resolução de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel c/c ressarcimento de danos, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova em favor dos autores, adquirentes do bem. Os agravantes sustentam a inexistência de relação de consumo, a finalidade lucrativa da aquisição e a ausência de hipossuficiência, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a relação jurídica entre as partes configura relação de consumo; (ii) estabelecer se há vulnerabilidade ou hipossuficiência dos autores; (iii) determinar a legalidade da inversão do ônus da prova na decisão saneadora; (iv) verificar a presença dos requisitos para concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da relação de consumo decorre da vulnerabilidade do adquirente perante o fornecedor, não se limitando à destinação residencial exclusiva do imóvel. 4. A eventual intenção futura de locação não afasta a condição de destinatário final quando não configurada atividade econômica habitual, sobretudo diante da aquisição voltada à moradia familiar. 5. A hipossuficiência técnica, econômica e informacional dos adquirentes frente à construtora justifica a incidência das normas protetivas do CDC. 6. A inversão do ônus da prova constitui faculdade do magistrado, condicionada à fundamentação e às peculiaridades do caso, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 7. A redistribuição do ônus probatório é compatível com o sistema processual e pode ser modulada ao longo da instrução, conforme o art. 373, §1º, do CPC. 8. A alegação de imposição de prova negativa não procede, pois a produção de determinadas provas pode ser obtida mediante requisição a terceiros, como instituições financeiras, não configurando desequilíbrio processual. 9. A decisão saneadora observa a legalidade e adequação à fase de organização do processo, não havendo elementos que justifiquem sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A relação de consumo em contratos de compra e venda de imóvel se configura quando presente a vulnerabilidade do adquirente, ainda que exista intenção eventual de locação futura. 2. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, depende de decisão fundamentada do magistrado e pode ser ajustada conforme as peculiaridades do caso. 3. A redistribuição do ônus probatório não configura desequilíbrio processual quando respeita a capacidade das partes de produzir a prova, inclusive mediante requisição a terceiros.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.