Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – ACLARATÓRIOS EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVOS – VÍCIO EVIDENCIADO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1 Embargos de Declaração, com efeitos infringentes e prequestionadores, opostos pelo acusado contra o Acórdão proferido por esta Colenda 1ª Câmara Especializada Criminal que conheceu das Apelações Criminais interpostas pela defesa e pelo acusador, porém, lhes deu parcial provimento, apenas com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, mantendo a sentença em seus demais termos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2 O recurso defensivo visa, tão somente, a redução da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3 Em virtude do afastamento das ilegalidades e teratologias verificadas no acórdão, impõe-se o acolhimento do pleito da redução da reprimenda; IV. DISPOSITIVO E TESE. 4 Recurso conhecido e provido.
acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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