Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA DE URGÊNCIA – PRESSUPOSTOS PRESENTES – MANUTENÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DUAS SEGURADORAS – COBERTURA PARA DANOS PESSOAIS - AUSÊNCIA DE COBERTURA A TERCEIROS – OMISSÃO QUANTO À ADMISSÃO DE SEGURADORA COM COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO DESPROVIDO. A concessão de tutela de urgência em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito é cabível quando presentes elementos mínimos de probabilidade do direito e perigo de dano, sendo insuficiente, em cognição sumária, a alegação de culpa exclusiva da vítima sem dilação probatória. A obrigação de custeio ou reembolso de despesas médicas possui natureza patrimonial reversível, não configurando, em regra, risco de irreversibilidade apto a afastar a tutela de urgência (art. 300, § 3.º, do CPC). O seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) não abrange terceiros atingidos fora do veículo segurado, inexistindo dever de indenizar na ausência de cobertura contratual para responsabilidade civil. A ausência de impugnação oportuna de decisão omissa quanto à denunciação da lide enseja preclusão temporal, vedando a rediscussão da matéria em sede recursal.
RA A TERCEIROS – OMISSÃO QUANTO À ADMISSÃO DE SEGURADORA COM COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.