Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. "Habeas Corpus". Furto qualificado. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. "Habeas Corpus" impetrado contra ato do Juízo de Direito da Vara das Garantias de Osasco, que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva. O paciente foi preso em flagrante por furto qualificado pelo concurso de agentes, acusado de subtrair 13 peças de carne (picanha) de um estabelecimento comercial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de constrangimento ilegal pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, sob a justificativa de ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva e fundamentação insuficiente. III. Razões de Decidir 3. A decisão impugnada é bem fundamentada, justificando a necessidade da prisão preventiva pela gravidade concreta do delito e pelas condições pessoais do agente, incluindo reincidência em crime patrimonial. 4. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, considerando o histórico criminal do paciente e o risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela reincidência específica do paciente. 2. A manutenção da custódia preventiva é necessária para a garantia da ordem pública. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 312 e 313. Jurisprudência Citada: STF, HC nº 95.118/SP, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.