Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE ACOLHIDA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS. ILIQUIDEZ DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Camaçari em face da sentença que julgou procedente o pedido para determinar o restabelecimento da gratificação suprimida dos proventos da autora, além da condenação retroativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Existem três questões em discussão: (i) impugnação ao pedido de gratuidade formulado pela autora, ora recorrida; (ii) saber se há regularidade no ato administrativo que suprimiu o pagamento da gratificação funcional por estabilidade econômica; e (iii) excesso na fixação do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, deve ser acolhida a impugnação ao pedido de gratuidade, haja vista que a documentação apresentada indica a existência de considerável capacidade econômica da apelada. 4. Na linha do entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, embora não se desconheça o poder da administração pública em anular os seus próprios atos reputados ilegais, a medida deve ser precedida de processo administrativo quando atingir, concretamente, interesses individuais, como no caso em análise. 5. Por fim, diante da iliquidez da condenação, deve ser reformado capítulo da sentença no ponto em arbitra o percentual de honorários, em virtude do disposto no art. 85, §4º, II do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, LX; CPC/2015, art. 85, §4º, II e 99, §2º. Jurisprudência relevante citada: STF, súmulas 346 e 473; STF, tema n. 138; STJ, AgInt no REsp n. 2.119.570/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.