Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL E PROCESSO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA (CPP, ART. 413). EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. IMPUGNAÇÃO AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PLEITO DE IMPRONÚNCIA PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. PROVAS TESTEMUNHAIS COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. QUALIFICADORA. DECOTE. MOTIVO TORPE. EXECUÇÃO DECORRENTE DE VINGANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade, por excesso de linguagem, a decisão de pronúncia que limita-se a demonstrar a presença dos requisitos para que o denunciado seja julgado pelo Tribunal do Juri, com base nos elementos de prova até então colhidos, sem expressões sobre a convicção particular do julgador, em estrita observância ao disposto no art. 413 do CPP e no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. “[…] 3. Dessa forma, a despeito de ter havido menção à máxima latina in dubio pro societate - brocardo em relação ao qual o relator guarda reservas -, a decisão de primeiro grau apontou claramente que o fundamento para a manutenção e preservação da competência soberana do Tribunal do Júri foi a suficiência de indícios de autoria de crime doloso, mediante a indicação de elementos de convicção aportados aos autos do processo. […]” (STJ - REsp: 1840262 RS 2017/0261038-4, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 16/06/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/08/2020). 3. A despronuncia só é viável na hipótese de absoluta ausência de lastro probante mínimo, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 4. Somente é cabível o acolhimento da tese da impronúncia, com amparo na tese de ausência de indícios de autoria, quando o conjunto probatório mostra de maneira inequívoca que os acusados não tem nenhuma ligação com o fato. 5. Não há como se considerar que a qualificadora do motivo torpe é manifestamente improcedente, na medida em que tal conceito somente é possível quando esta se revele totalmente inadmissível frente as provas dos autos, o que não ocorre no caso em análise. 6. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.