Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA. SERVIÇO ESSENCIAL. NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO QUE ATENDE AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por consumidor em face da concessionária de energia elétrica, visando à efetivação de ligação de energia em imóvel urbano regularizado. Sentença da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Valença – BA que julgou procedentes os pedidos para determinar a ligação da unidade consumidora e fixar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Recurso de apelação interposto pela parte requerida, sustentando inexistência de conduta ilícita, ausência de dano moral e desproporcionalidade do valor fixado a título indenizatório. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a demora injustificada na ligação de energia elétrica configura falha na prestação de serviço essencial, apta a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhecimento da natureza consumerista da relação jurídica entre as partes, aplicando-se o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Comprovação de que o apelado apresentou toda a documentação exigida e atendeu aos requisitos técnicos para a ligação elétrica, inclusive com aprovação de projeto em 2016 e doação de transformador à empresa. Ausência de justificativa técnica plausível para a não efetivação da ligação elétrica, evidenciando conduta abusiva e falha na prestação de serviço essencial. O fornecimento de energia elétrica é indispensável à dignidade da pessoa humana, e sua omissão, sem causa justificada, extrapola o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável. Valor fixado em R$ 10.000,00 considerado razoável, proporcional e em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais para situações similares, sem ensejar reformatio in pejus. Improcedência do pedido de condenação por litigância de má-fé, por ausência de conduta dolosa da apelante. Majoração da verba honorária para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Jurisprudência relevante: TJBA, Apelação Cível n.º 8002469-75.2019.8.05.0041, Rel. Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo, julgado em 23/01/2024; Apelação Cível n.º 8031693-42.2023.8.05.0001, Rel. Des. José Soares Ferreira Aras Neto, julgado em 21/04/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Tese de julgamento: A demora injustificada na ligação de energia elétrica, mesmo após o cumprimento das exigências técnicas pelo consumidor, configura falha na prestação de serviço essencial e enseja indenização por dano moral, nos termos do art. 14 do CDC. Dispositivos relevantes citados Código de Defesa do Consumidor, art. 14 Código de Processo Civil, art. 85, § 1º e § 11 Jurisprudência relevante citada TJBA, Apelação Cível n.º 8002469-75.2019.8.05.0041, Rel. Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo, julgado em 23/01/2024 TJBA, Apelação Cível n.º 8031693-42.2023.8.05.0001, Rel. Des. José Soares Ferreira Aras Neto, julgado em 21/04/2024
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à Apelação
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