Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. DIPLOMA DE FORMAÇÃO QUE NÃO CONTEMPLA AOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO EDITAL. ELIMINAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA EDITALÍCIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Compete ao Poder Judiciário somente o exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do certame, sendo-lhe vedado o exame das questões e das notas que lhe foram atribuídas pela banca examinadora, no exercício de suas atribuições. 2. Não se afigura ilegal ou abusiva a desclassificação de candidato que deixa de apresentar a documentação exigida em conformidade com a regra editalícia. 3. Agravo conhecido e não provido.
Agravo conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.