Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE PARA AFASTAMENTO DO ÓBICE DA PRESCRIÇÃO De acordo com a Súmula 278, do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". E, no caso dos autos, não há elementos apontando a ciência inequívoca da parte autora. Não se pode admitir que laudo médico que diagnostica o quadro do paciente seja considerada para o termo inicial da prescrição, pois ainda não houve a ciência inequívoca do requerente acerca de sua incapacidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.