Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM ARRENDAMENTO MERCANTIL. UTILIZAÇÃO DO CNIB SEM ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em agravo de instrumento, manteve a indisponibilidade de bens via CNIB. 2. A controvérsia diz respeito ao uso do CNIB em cumprimento de sentença para averbação de indisponibilidade de bens do executado. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que autorizou o registro de indisponibilidade via CNIB, com fundamento na efetividade e na duração razoável do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de utilização do CNIB sem o esgotamento das diligências ordinárias pelo exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 284 do STF, porque a demonstração do dissídio jurisprudencial não observou o cotejo analítico nem indicou a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, relativamente ao uso do CNIB sem o esgotamento prévio de diligências. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “É deficiente a fundamentação do dissídio quando ausentes o cotejo analítico e a demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, quanto ao uso do CNIB sem esgotamento prévio de diligências, hipótese a que se aplica a Súmula n. 284 do STF”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.