Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ilegalidade da capitalização mensal dos juros. 2. Quanto à descaracterização do contrato de arrendamento mercantil em virtude da cobrança antecipada do valor residual garantido, o aresto impugnado está em desarmonia com a jurisprudência da Terceira e Quarta Turmas desta Corte, de que é exemplo, entre outros, o REsp 178.272-RS (DJ 21.6.99), assim ementado, no que interessa: "A opção de compra, com o pagamento do valor residual, ao final do contrato, é uma característica essencial do leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo (art. 5º,combinado com o art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº 7.132, de 26.10.83), com o desaparecimento da causa do contrato e prejuízo ao arrendatário". Descaracterizado o contrato de arrendamento mercantil para compra e venda a prazo, carece o autor da proteção possessória. 3. As demais alegações de violação à lei federal restam prejudicadas em face do provimento do recurso. 4. Autorizado pelo art. 557, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para considerar descaracterizado o contrato de arrendamento mercantil para compra e venda a prazo, e, em conseqüência, extinguir o processo sem julgamento de mérito. Despesas processuais a cargo da recorrida, bem como honorários advocatícios, arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais). P.I. Brasília, 28 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.