Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTÉTICOS. COLORIMETRIA CAPILAR. INSATISFAÇÃO DA CLIENTE. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. OFENSAS PROFERIDAS CONTRA A PROFISSIONAL. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A autora, profissional da área de estética capilar, propôs ação de indenização por danos morais em face da ré, alegando que, após a realização de um procedimento de colorimetria capilar, a cliente (ré) manifestou insatisfação com o resultado e passou a ofendê-la publicamente dentro do salão, proferindo palavras vexatórias e discriminatórias, além de agredir fisicamente a autora com golpes de toalha. 2- A ré, por sua vez, apresentou pedido contraposto, alegando falha na prestação do serviço e requerendo a devolução dos valores pagos, indenização por danos materiais e compensação por danos morais, sustentando que o serviço prestado pela autora não atendeu às suas expectativas e que sofreu queda no salão, resultando em lesões nos joelhos. 3- Constatada a existência de processo conexo, envolvendo as mesmas partes e discutindo o mesmo objeto, determinou-se o julgamento conjunto das ações. 4- Há três questões em discussão: 5- (i) definir se houve falha na prestação do serviço por parte da autora que justificasse a devolução dos valores pagos e eventual indenização por danos materiais e morais; 6- (ii) estabelecer se a conduta da ré no salão de beleza gerou danos morais à autora; (iii) determinar se há elementos que afastem a responsabilidade da autora pelo acidente ocorrido com a ré. 7- O serviço prestado pela autora não configurou falha na prestação, uma vez que a ré foi previamente informada sobre as limitações técnicas do procedimento escolhido e, ainda assim, optou por realizá-lo sem a descoloração recomendada. 8- O dano alegado pela ré nos cabelos não foi comprovado, restando evidente, pelas imagens juntadas aos autos, que os fios já apresentavam danos decorrentes de procedimentos anteriores. 9- A queda sofrida pela ré decorreu de sua própria imprudência, conforme registrado em imagens de câmeras de segurança, não havendo elementos que indiquem negligência da autora na manutenção do ambiente do salão. Quanto ao pedido da autora, restou comprovado que a ré, insatisfeita com o resultado do procedimento, proferiu palavras ofensivas em público, atribuindo à autora adjetivos depreciativos e acusando-a de extorsão, além de agredi-la fisicamente com golpes de toalha, o que caracteriza violação à dignidade e à honra da profissional. O dano moral da autora é evidente, pois foi exposta a constrangimento público dentro de seu ambiente de trabalho, sofrendo humilhações e agressões verbais e físicas injustificadas. A devolução do valor pago pela ré não é devida, uma vez que a própria autora se disponibilizou a ressarcir a quantia, mas a ré se recusou a assinar o recibo necessário para efetuar a transferência. Pedido da autora julgado procedente em parte. 1 Pedido contraposto da ré julgado improcedente. 1 Ré condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais à autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 1 Sentença Mantida. Recurso Desprovido.
Recurso Desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.