Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E CUSTEIO DE OPME. RECUSA PARCIAL DE MATERIAIS INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a autorização e o custeio integral de procedimento cirúrgico e dos materiais necessários ao tratamento de paciente acometida por grave quadro clínico, sob pena de multa diária. 2) A agravante sustenta a inexistência de probabilidade do direito, afirmando que a negativa restringiu-se a determinados materiais (OPME), em razão de indicação de marca específica, conclusão de junta médica, ausência de previsão de alguns itens no rol da ANS e divergência quanto à quantidade solicitada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que determinou o custeio dos materiais prescritos pelo médico assistente para realização do tratamento indicado à paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A documentação constante dos autos demonstra a existência de quadro clínico grave, com indicação médica expressa da necessidade do procedimento e dos materiais prescritos, bem como risco de agravamento da doença, recorrência de infecções, sepse e outras complicações em caso de retardamento ou limitação do tratamento. 5) A divergência acerca da adequação dos materiais indicados, da suficiência das alternativas apresentadas pela operadora e da força probatória da junta médica instaurada administrativamente demanda dilação probatória incompatível com a cognição sumária própria da tutela provisória. 6) Em matéria de saúde, e diante da gravidade do quadro clínico, deve-se prestigiar, em juízo de cognição sumária, a prescrição do médico assistente responsável pelo acompanhamento direto da paciente, reservando-se o exame aprofundado das controvérsias técnicas para a instrução processual. 7) A controvérsia não envolve a cobertura de procedimento integralmente excluído do rol da ANS, mas a recusa de materiais apontados como necessários à adequada execução do tratamento já autorizado pela própria operadora. 8) Estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, sendo insuficientes os argumentos recursais para afastar a tutela concedida, prevalecendo, neste momento processual, a proteção do direito à saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. 2) Em demandas envolvendo cobertura de tratamento médico por plano de saúde, a demonstração de quadro clínico grave, acompanhada de prescrição médica fundamentada e risco concreto de agravamento da saúde, autoriza a concessão e a manutenção de tutela de urgência para custeio de procedimento e materiais necessários ao tratamento, cabendo a análise aprofundada das divergências técnicas em momento processual oportuno.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.