Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, condenando a requerida à reintegração do autor à plataforma, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7.000,00 e lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar a legalidade do bloqueio da conta do autor na plataforma da apelante e na existência de dever de reparação. III. Razões de Decidir 3. A empresa não demonstrou concretamente a irregularidade que justificaria o bloqueio da conta do autor, não apresentando elementos técnicos que comprovassem a alegada fraude. 4. A liberdade contratual não autoriza medidas lesivas sem demonstração adequada do fato que as justificariam. A ausência de prova da infração contratual alegada torna o bloqueio indevido. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantendo-se a sentença quanto aos demais aspectos. Tese de julgamento: a) a liberdade contratual deve observar a boa-fé objetiva e não autoriza medidas lesivas sem demonstração concreta; b) a ausência de prova da infração contratual alegada torna o bloqueio indevido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 1.012, § 1º, V, e 373, II. Código Civil, arts. 188, I, 421 e 422. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1020283-05.2025.8.26.0405, Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 06/02/2026.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantendo-se a sentença quanto aos demais aspectos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.