Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Eulene de Oliveira Santos, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco - MA, na Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, movida contra Banco Bradesco S/A. Inicial – (ID 43384112) - A parte Autora alega que nunca contratou qualquer tipo de serviço oferecido pela Instituição Financeira e que utiliza sua conta apenas para receber seu Benefício Previdenciário. Diante desse cenário, a Autora requer anulação do Pacote de Serviços, modificação para conta benefício e a condenação do requerido. Sentença (ID 43384116) - O Juízo de origem indeferiu a Petição Inicial, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, inciso III, do CPC, por alegada falta de interesse processual. O Juízo de origem proferiu sua Decisão fundamentada na ausência de utilidade econômica substancial para a demanda, considerando que o valor pleiteado seria irrisório em face dos custos processuais, e na falta de comprovação de que a Parte Autora teria buscado a suspensão dos descontos por via administrativa. Além disso, sugeriu que a Parte Autora deveria ter optado pela via dos Juizados Especiais, por se tratar de demanda de baixa expressividade. Razões da Apelação (ID 43384120) - A Apelante alegou que a extinção da ação sem exame do mérito, viola o princípio do acesso à justiça (Art. 5º, XXXV, CF/88). Defendeu ser facultativa a escolha entre Juízo Comum e Juizado Especial. Enfatizou sua condição de hipossuficiente, invocando a hipervulnerabilidade do consumidor e a primazia do mérito. Requer a nulidade da Sentença, com o retorno dos Autos à origem para regular prosseguimento. Contrarrazões (ID 43384123) - O Apelado pugna pelo desprovimento do Recurso e manutenção da Sentença de base. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 45233003) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso, para que seja anulada a Sentença. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.