Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. VIOLAÇÃO AO DO TEORIA DA TAXATIVIDADE ART. 1.015 CPC/2015. MITIGADA. AGRAVO DEVE SER JULGADO NA FORMA DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou orientação de que o rol do do art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de CPC/2015 agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão engendrada no recurso de apelação. 2. No caso, o acórdão estadual merece reforma, pois, uma vez aplicada a tese da taxatividade mitigada, mostra-se cabível o agravo da forma de instrumento, na medida em que é necessário julgar a exceção de suspeição do perito antes que a respectiva prova pericial seja utilizada no acervo probatório para o julgamento da lide. 3. Reconhecida a ofensa ao do o apelo nobre merece art. 1.015 CPC/2015, provimento para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem para que julgue o agravo na forma de instrumento, como entender de direito. 4. Recurso especial provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.