Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que rejeitou liminarmente embargos à execução opostos em face de cumprimento de sentença decorrente de ação monitória transitada em julgado, por inadequação da via eleita, determinando o prosseguimento da execução e fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça. A recorrente sustenta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, alegando que seus embargos cumpriram a mesma função da impugnação ao cumprimento de sentença, com apresentação de planilha e alegação de excesso de execução. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual para admitir embargos à execução como impugnação ao cumprimento de sentença, afastando-se a extinção liminar por inadequação da via eleita. III. Razões de decidir A via adequada para a defesa no cumprimento de sentença é a impugnação, nos próprios autos, conforme art. 525 do CPC, sendo inviável a oposição de embargos à execução, que se destinam exclusivamente a execuções de título extrajudicial. A utilização de meio processual inadequado caracteriza erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade processual, segundo orientação consolidada na jurisprudência. O título exequendo é judicial, revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, acompanhado de demonstrativo de débito apto, nos termos da Súmula 247 do STJ. Alegações de excesso de execução e abusividade de encargos carecem de comprovação pericial ou documental idônea, conforme exige o art. 917, § 3º, do CPC. A gratuidade de justiça apenas suspende a exigibilidade das verbas de sucumbência, sem afastar a condenação. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: “A oposição de embargos à execução em lugar de impugnação ao cumprimento de sentença constitui erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade processual.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 525 e 917, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 247; TJGO, AI nº 5843860-93.2023.8.09.0132, Rel. Desª Mônica Cezar Moreno Senhorelo, 5ª Câmara Cível.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.