Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação de conhecimento com pedidos de (i) indenização por danos materiais e (ii) indenização por danos morais – Transporte aéreo – Atraso de voo e extravio temporário de bagagem. Sentença de parcial procedência, que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), indeferindo o pleito de reparação por danos materiais. Insurgência do autor-apelante, pugnando pelo ressarcimento das despesas com alimentação e gastos emergenciais a título de danos materiais, pela majoração da indenização por danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e pelo afastamento da sucumbência recíproca. Razões de decidir – Falha na prestação do serviço que restou incontroversa nos autos – Despesas com alimentação decorrentes do atraso do voo que consubstanciam gastos ordinários de subsistência, os quais seriam realizados independentemente do evento danoso, mostrando-se indevido o ressarcimento sob pena de enriquecimento sem causa – Por outro lado, restou incontroverso o extravio temporário da bagagem do passageiro – O prazo regulamentar de até 7 (sete) dias previsto no artigo 32, § 2º, inciso I, da Resolução nº 400/2016 da ANAC destina-se à localização dos pertences e não afasta a obrigação de indenizar as despesas indispensáveis efetuadas pelo consumidor privado de seus bens fora de seu domicílio – Inaplicabilidade da tese de enriquecimento sem causa ou incorporação ao patrimônio – Despesas com aquisição emergencial de vestuário básico, itens de higiene pessoal e transporte por aplicativo devidamente comprovadas e voltadas à mitigação dos prejuízos – Princípio da reparação integral – Inteligência do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor – Reparação material devida no montante de R$ 703,95 – Quantum indenizatório a título de danos morais mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e se adequa aos parâmetros desta Colenda Câmara – Sucumbência recíproca afastada – Decaimento de parte mínima do pedido pelo autor – Condenação por danos morais em patamar inferior ao postulado que não enseja sucumbência recíproca – Aplicação da Súmula nº 326 do STJ e do artigo 86, parágrafo único, do CPC. Sentença reformada em parte, para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 703,95, e afastar a sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.