Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO LEGAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais, sob o fundamento de que o autor possui capacidade econômica, evidenciada por rendimentos mensais superiores a três salários-mínimos, propriedade de três veículos, investimentos financeiros e patrimônio declarado em declaração de imposto de renda. A parte agravante sustenta que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício, e que a decisão agravada carece de fundamentação concreta para afastar a presunção legal. Foi deferido efeito suspensivo monocraticamente, diante do valor elevado das custas iniciais e da renda mensal do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça observou os requisitos legais previstos no art. 99 do CPC, especialmente quanto à presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade quanto à alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural, cabendo à parte contrária ou ao juízo apresentar elementos concretos e objetivos para sua elisão. 4. O § 2º do mesmo artigo impõe ao magistrado o dever de oportunizar à parte a produção de provas quando entender que a declaração não é suficiente, vedando o indeferimento do pedido sem fundamentação específica baseada em elementos constantes dos autos. 5. A jurisprudência do STJ, em precedente recente (REsp 2.055.899/MG), firmou entendimento no sentido de que não se pode exigir prova adicional da hipossuficiência sem a prévia demonstração de elementos concretos que afastem a presunção legal. 6. No caso concreto, ainda que o agravante detenha patrimônio e renda mensais próximas a R$ 5.000,00, o valor elevado das custas iniciais (R$ 12.205,83) compromete sua subsistência imediata, revelando compatibilidade com a condição de hipossuficiência. 7. A concessão anterior de efeito suspensivo, com base em cognição sumária, reforça a plausibilidade do direito alegado e a existência de risco de prejuízo decorrente da exigência de recolhimento imediato das custas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos. 2. O juiz deve oportunizar à parte a produção de prova antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça com base em dúvida sobre a veracidade da alegação. 3. A elevada onerosidade das custas processuais pode justificar, mesmo diante de renda regular, o deferimento do benefício da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 1.019, I; CF/1988, art. 5º, incisos XXXV e LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.055.899/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, T3, DJe 27.06.2023.
Recurso provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.