Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. PARTE RECORRENTE. INDUÇÃO A ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. MULTA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível relevar o equívoco na interposição do recurso quando o jurisdicionado é induzido a erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. 2. Constatou-se dúvida razoável quanto ao recurso adequado para impugnar a parte da decisão que, embora tenha decretado a extinção da ação, determinou o prosseguimento do processo para análise do pedido de justiça gratuita. 3. Não é cabível multa a embargos de declaração com objetivo de prequestionamento, a teor da Súmula n. 98/STJ. II. Dispositivo 4. Recurso especial provido para determinar que o Tribunal de origem receba o agravo de instrumento como recurso de apelação e para afastar a multa aplicada com fundamento no § 2º, do Código de art. 1.026, Processo Civil.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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