Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS-DIFAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. READEQUAÇÃO DO JULGADO. I. Caso em Exame: 1. Mandado de segurança impetrado por Leve Saudável Shopping Ltda. contra ato do Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, visando afastar a incidência do Diferencial de Alíquotas de ICMS sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, com base na anterioridade anual, conforme Lei Complementar nº 190/2022 e decisão do STF no Tema 1093. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade da cobrança do ICMS-DIFAL para o exercício de 2022, considerando a modulação dos efeitos conforme decisão do STF no Tema 1266. III. Razões de Decidir: 3. O acórdão inicial permitiu a cobrança do ICMS-DIFAL a partir de 01/04/2022, respeitando a anterioridade nonagesimal. 4. Com base na decisão do STF no Tema 1266, é necessário readequar o julgado para afastar a cobrança do DIFAL no exercício de 2022, em relação aos contribuintes que ajuizaram ação judicial até a data de julgamento da ADI 7066. IV. Dispositivo e Tese: 5. Readequação do acórdão para afastar a cobrança do DIFAL no exercício de 2022. Tese de julgamento: 1. A cobrança do ICMS-DIFAL no exercício de 2022 é afastada para contribuintes que ajuizaram ação judicial até 29/11/2023. 2. A modulação dos efeitos conforme decisão do STF no Tema 1266 deve ser observada. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 150, III, 'c'. Lei Complementar nº 190/2022, art. 3º. Lei Estadual nº 17.470/2021. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.426.271/CE, Tema 1266. STF, RE nº 1.287.019, Tema 1093.
Readequação do acórdão para afastar a cobrança do DIFAL no exercício de 2022.
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.