Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO – INTERESSE DA UNIÃO- PEDIDO DE INCLUSÃO NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE PASSIVO- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL –DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de ação de usucapião movida pela Agravada/Requerente em face do Agravante/Requerido e sua ex-esposa, cujo imóvel em questão possui em sua matrícula hipoteca em favor da União. Manifestado o interesse da inclusão da União perante o Juízo estadual, a este cabe apenas remeter o processo à Justiça Federal para que esta decida acerca da existência ou inexistência do alegado interesse de intervir no feito. Descabe à Justiça Estadual analisar pedido de intervenção de ente federal na relação processual, tendo em vista que sua competência cessa no momento em que veiculado tal pedido de intervenção, competindo à Justiça Federal esta apreciação, conforme disposto na Súmula 150 do STJ. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.