Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVAÇÃO DA RECORRENTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA AGRAVADA AO PAGAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. PLEITO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Josyanne Pinto Teixeira, contra a decisão interlocutória proferida às fls. 203/204, pelo MM. Juízo da 02ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0200423-54.2023.8.06.0154, tendo como parte agravada Nu Pagamentos S/A. II. Questão em discussão 2. Está em discussão a pretensão de reforma da decisão interlocutória do juízo de piso que indeferiu a pretensão da ora agravante para a condenação da parte agravada ao pagamento de astreintes face à manutenção do nome da recorrente no cadastro de inadimplentes. III. Razões de decidir 3. Inobstante o negócio jurídico objeto da ação de origem tenha sido definitivamente declarado como inexistente, com a anulação de todos os atos dele decorrentes; bem como que tenha havido expresso pleito da ora agravante para a obtenção de ordem judicial que compelisse a agravada a se abster de negativar o nome da recorrente, tal questão sequer foi objeto de apreciação pelo magistrado, que na decisão concessiva da liminar cingiu-se a suspender os descontos e cobranças decorrentes do negócio jurídico questionado. 4. É pois, prudente, necessário e imperioso que o processo em sede de cumprimento de sentença cinja-se ao que restou sedimentado no título judicial proferido nos autos, sendo inatingível pretensão que fuja do que expressamente tenha sido objeto de controvérsia e decisão nos autos em fase cognitiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão interlocutória mantida.
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do recurso de Agravo de Instrumento interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo- se o disposto na decisão recorrida, tudo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Bezerra Cavalcante
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.