Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DA ACUSAÇÃO - LESÃO CORPORAL CULPOSA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, CAPUT, DO CTB). PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 305 DO CTB - ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em condenação pelo delito do art. 305 do CTB, devendo ser mantida a absolvição, pois a prova dos autos é controversa, insegura e não afasta todas as dúvidas possíveis quanto ao seu cometimento. No caso, o acusado relatou que muitos populares se aglomeraram no local o ameaçando e intimidando, gerando temor por sua integridade física, razão pela qual resolveu se evadir. Além disso, consta o depoimento da testemunha confirmando a aglomeração e que populares estavam hostilizando o réu. Assim, denota-se que não existe prova suficiente, ao menos no que diz respeito ao elemento subjetivo (dolo, neste caso), de que o réu deixou o local dos fatos com a intenção de se livrar de sua responsabilidade penal ou civil. Absolvição mantida; Recurso a que, contra o parecer, nego provimento. EMENTA - RECURSO DA DEFESA - LESÃO CORPORAL CULPOSA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, CAPUT, DO CTB). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PENA CUMULATIVA COM PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 303 - REPRIMENDAS APLICADAS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Embora a reprimenda corpórea tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos, incabível a sua substituição por restritivas de direitos, notadamente diante da reincidência do acusado; In casu, as penas do réu pelo cometimento do delito previsto no art. 303 do CTB restaram definidas pela sentença, no mínimo legal de 06 (seis) meses de detenção e a suspensão do direito de dirigir por 02 (dois) meses (artigo 293 do CTB). Nesse contexto, significa dizer que as penas indicadas nos dispositivos devem ser aplicadas de forma cumulada, e não como faculdade do julgador, ao qual, deve sopesá-las com observância a situação, razoabilidade e proporcionalidade a medida que, como vista no caso, foram dosadas de forma ponderada e no mínimo legal; Recurso a que, com o parecer, nego provimento. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.