Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Nesse sentido: "(...) Conforme a jurisprudência firmada pelo STJ, o pedido de reparação dos danos morais sofrido pela autora, em razão de ato ilícito por ex-empregadora e seus prepostos deve ser apreciado pela justiça especializada, mesmo que seja o fato anterior à EC nº 45/04, pois a hipótese é inerente à relação de emprego havida entre as partes (...)" (CC 63.569/NANCY) "(...) Compete à Justiça Trabalhista o julgamento de ação de indenização por danos morais proposta por ex-empregado contra empregador quando o fato ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho (...)" (CC 35.303/PÁDUA) A teor desses precedentes, é nula a sentença emitida pelo Juízo de Direito Estadual, porque absolutamente incompetente. Essa nulidade pode ser declarada pelo Superior Tribunal de Justiça, em conflito de competência. Confira-se: "(...) O Superior Tribunal de Justiça, considerada a sua jurisdição nacional, em prol dos princípios da celeridade e economia processuais, adota solução no sentido de anular, desde logo, a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau considerado incompetente, determinando, ato contínuo, a remessa dos autos à Seção Judiciária declarada competente (...)" (CC 80.288/CASTRO FILHO) Declaro nula a sentença de fls. 176/180 e competente a Justiça de Trabalho de 1º grau. Brasília (DF), 14 de novembro de 2007. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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O STJ CC 91.570 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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