Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual. Habeas Corpus Preventivo. Estelionato. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Concessão de Salvo Conduto. Impossibilidade. Ausência de ato concreto que indique iminência de constrangimento ilegal. Não conhecimento do writ. I – A paciente pretende a concessão de salvo conduto, em razão do pedido de prisão preventiva formulado pela autoridade policial, que imputou contra si, as condutas de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso (em concurso formal e continuidade delitiva) decorrente da suposta ilegalidade na venda de 02 (dois) terrenos, localizados no Bairro Araçagy, em São José de Ribamar. Contudo não há decreto prisional expedido nos autos, pois a autoridade coatora ainda não apreciou o pedido formulado pela autoridade policial.. II – Não se conhece do pedido de habeas corpus preventivo quando não foi narrado na impetração nenhum ato concreto praticado pela autoridade judiciária que ameace a liberdade de ir e vir da paciente, pois, sequer existe decreto de prisão preventiva decretado nos autos ou comprovação de ameaça concreta de sofrer ilegal constrangimento decorrente de ato praticável pela autoridade impetrada. III – Ordem não conhecida. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da PGJ, em não conhecer a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.