Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PARTE AUTORA QUE ALEGA DESCONHECER A ORIGEM DO DÉBITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATAÇÃO COMPROVADA – CONTRATO EXIBIDO - RECEBIMENTO DO VALOR CONTRATADO - DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCONTESTE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Embora haja típica relação de consumo (serviço bancário) e seja concedida ao consumidor a inversão do ônus probatório, é certo que no caso em exame, como bem exposto na sentença atacada, a instituição bancária recorrida comprovou satisfatoriamente a origem e higidez das obrigações questionadas, ao contrário do alegado pela recorrente, quanto à ausência de contratação do empréstimo. Referida conclusão é extraída dos documentos colacionados às p. 56/140, tratando-se do contrato de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou em Benefício Previdenciário – com prova de efetiva disponibilização do respectivo numerário contratado, constatação que não pode ser superada por eventual vício formal. Ademais, em que pese o recorrente afirmar não ter contratado o empréstimo consignado discutido nos autos, é certo, repita-se, que a assinatura contida no contrato pertence ao mesmo, com regular depósito do valor do mútuo em conta bancária de sua titularidade. Dessa forma, à míngua de alegado vício de vontade, é o negócio jurídico firmado plenamente válido, porquanto seu objeto é lícito e as partes são capazes civilmente, não se cogitando de declaração de inexistência e de danos morais e materiais. Por fim, litiga o recorrente em demanda predatória com manifesta má-fé, como reconhecido na sentença combatida, pois alterou a verdade dos fatos (alegação de não ter contratado) com o intuito de obter vantagem indevida (não honrar com a avença e receber indenização por dano moral), condutas tipificadas no art. 80, II e III, do Código de Processo Civil. Assim, conheço do recurso, porém, nego-lhe provimento, nos termos expostos alhures. Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consume a prescrição. É como voto.
MENTO DO VALOR CONTRATADO - DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCONTESTE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.