Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal – Tráfico de entorpecentes – Sentença condenatória – Preliminar de nulidade por alegada inobservância do rito previsto na Lei nº 11.343/06 – Rejeição – Defesa prévia apresentada antes de iniciada a instrução – Inexistência de prejuízo ao réu – No mérito, pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de droga para consumo pessoal, a redução da pena-base, o abrandamento do regime prisional e a concessão da Justiça gratuita, com isenção das custas processuais – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Depoimentos dos policiais militares assaz valiosos e importantes na elucidação dos fatos – Negativa do réu isolada nos autos – Grande quantidade e diversidade de drogas (cocaína, crack, e maconha) apreendidas, fracionadas em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo – Desclassificação descabida – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Pena-base escorreitamente elevada em razão da grande quantidade de droga apreendida, com redução da fração de exasperação para 1/6 (um sexto) – Reincidência específica bem reconhecida – Inaplicável o redutor previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/06, mercê da recidiva – Penas redimensionadas, preservado o patamar da pecuniária fixado na origem – Regime prisional fechado inalterado, ante a gravidade concreta do delito, o quantum punitivo e a recidiva – Pedido de justiça gratuita prejudicado, ante a concessão em primeiro grau – Impossibilidade de isenção das custas processuais – Suspensão da exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado – Exegese do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.