Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVERBAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O agravante alega omissão no acórdão recorrido por ausência de manifestação sobre a fotografia apresentada como início de prova material, inclusive com jurisprudência do próprio Tribunal que reconhece essa categoria de prova. Defende que não é caso de óbice da Súmula n. 7/STJ, tendo em vista não se tratar de reexame de prova a análise da validade e eficácia do documento como início de prova material hábil a comprovar o exercício da atividade, mas apenas a valoração da questão de direito. 2. No caso, o insurgente não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão, mas apenas limitou-se a ressaltar as questões já afastadas. 3. Não foram apresentados argumentos capazes de alterar o entendimento adotado no tocante à ausência de manifestação no acórdão recorrido da questão apontada e a incidência da Súmula n. 7/STJ, devendo ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.