Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÓRGÃO ARQUIVISTA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DO ENVIO POR MEIO ELETRÔNICO (SMS). POSSIBILIDADE. ART. 43, § 2º, DO CDC. SÚMULAS 359 E 404 DO STJ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. I. Comprovado nos autos o envio de notificação prévia ao consumidor acerca da inscrição em cadastro de inadimplentes, por meio eletrônico (SMS), acompanhada de laudo técnico que atesta a confiabilidade do envio, resta atendida a exigência do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. II. A legislação consumerista não impõe forma específica para a notificação, sendo suficiente a comunicação escrita, admitida a utilização de meios eletrônicos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. III. É desnecessária a comprovação do efetivo recebimento da notificação pelo consumidor, bastando a demonstração do envio prévio, nos termos das Súmulas 359 e 404 do STJ. IV. Ausente irregularidade na conduta do órgão arquivista, configura-se exercício regular do direito, afastando-se a pretensão indenizatória por danos morais. V. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.