Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS SARS-COV-2 (COVID-19). ART. 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173 /2020. CONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTENÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO PERÍODO ESPECIFICADO NA LEI COMO AQUISITIVO PARA ULTERIOR FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação cominatória em que a parte autora, servidora pública no Município de Cururupu, requer o deferimento da sua progressão funcional tendo por base a data de março de 2023, quando completou 25 anos de efeito serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Alega o Município de Cururupu que a servidora não contemplou o tempo de serviço necessário à progressão funcional pois, durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, a contagem do tempo de serviço dos entes federativos foi suspensa por força do artigo 8º, IX, da Lei complementar nº 173/2020. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. 4. A interpretação que permite o pagamento de vantagens retroativas aos servidores públicos viola a literalidade do art. 8º, IX, da LC nº 173/2020 e vai de encontro ao equilíbrio fiscal buscado pelo legislador. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso interposto pelo Município de Curururpu provido para reconhecer a improcedência dos pedidos autorais. Recurso interposto por Jacqueline Castro Pinto julgado prejudicado. Tese de julgamento: O período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021, a que se refere o artigo 8º da Lei complementar nº 173/2020, não pode ser computado para fins de contagem de tempo de serviço para progressão funcional, sob pena de violação das decisões do STF nas ADIs n. 6.442, 6.447, 6.450, 6.525 e no Tema 1.137-RG.
Recurso interposto pelo Município de Curururpu provido para reconhecer a improcedência dos pedidos autorais. Recurso interposto por Jacqueline Castro Pinto julgado prejudicado.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.