Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ELIDIR A PRESUNÇÃO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por pessoa natural contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, considerando-se a presunção legal de veracidade das alegações de insuficiência financeira formuladas por pessoa natural. III. RAZÕES DE DECIDIR: A agravante acostou aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de que aufere apenas benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo, elementos que, à luz do art. 99, § 3º, do CPC, são suficientes para ensejar a concessão da gratuidade da justiça. A presunção de veracidade atribuída à alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário, encargo do qual não se desincumbiu o juízo a quo nem a parte agravada. IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão recorrida e conceder à agravante os benefícios da gratuidade da justiça. Dispositivos Relevantes Citados: Código de Processo Civil, arts. 98, 99, § 3º e 85, § 10. Jurisprudência Relevante Citada: TJBA, AI n. 8013380-07.2021.8.05.0000, Rel. Des. José Soares Ferreira Aras Neto; TJBA, AI n. 8017250-60.2021.8.05.0000, Rel. Des. Aldenilson Barbosa dos Santos.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.