Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTEAMENTO URBANO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Ação fundada no inadimplemento de instrumento particular de cessão de direitos relativo a lote integrante de parcelamento urbano posteriormente regularizado. 2. Sentença de parcial procedência, que rescindiu o negócio e determinou a imissão do autor na posse do imóvel. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Discute-se: i) a nulidade da sentença por descumprimento de acórdão anterior e cerceamento de defesa; e ii) a necessidade de prévia constituição do adquirente em mora para o exercício da pretensão resolutória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Acórdão anterior que determinou novo julgamento, e não a reabertura da instrução. Ausência de especificação das provas pretendidas e de demonstração de prejuízo concreto. Cerceamento de defesa não configurado. 5. Resolução de compromisso relativo a loteamento urbano que exige prévia constituição do adquirente em mora, mediante intimação para pagamento das prestações e encargos no prazo legal. Art. 32 da Lei nº 6.766/1979. Súmula nº 76 do STJ. 6. Cláusula resolutiva expressa que não afasta a interpelação exigida pela legislação especial. Citação na ação resolutória que não substitui a notificação premonitória. 7. Ação reivindicatória anterior, reuniões coletivas e tratativas de composição que, embora revelem ciência da subsistência da relação contratual, não discriminam o débito nem concedem prazo para purgação da mora. 8. Ausência de interesse processual. Extinção sem resolução do mérito. Demais questões recursais prejudicadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para extinguir o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, com inversão da sucumbência. TESE DE JULGAMENTO: “A RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO POR INADIMPLEMENTO EXIGE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO ADQUIRENTE EM MORA, NA FORMA DO ART. 32 DA LEI Nº 6.766/1979, NÃO SUPRIDA PELA CITAÇÃO, POR AÇÃO ANTERIOR DE OBJETO DISTINTO OU POR TRATATIVAS QUE NÃO ASSEGUREM A PURGAÇÃO DA MORA.”
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de setembro de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alexandre Alves Lazzarini · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.